sexta-feira, 26 de maio de 2023

MARICÁ 209 ANOS: PRESENTE DE GREGO, MPRJ CONSEGUE NO STJ PARALISAÇÃO DAS OBRAS DA MARAEY


Literalmente um presente de grego que Maricá recebeu no dia dos seus 209 anos. O MPRJ conseguiu que o STJ em 
decisão liminar suspendesse as licenças ambientais e autorizações das obras do RESORT DA MARAEY, com imediata paralisação das obras em decisão liminar.

Moradores, ambientalistas denunciam grande corte de vegetação nativa o que pode ir contra as licenças ambientais.

Como a decisão foi expedida às 17:57h, tanto a MARAEY quanto a prefeitura de Maricá, não se manifestaram oficialmente, mas obviamente irão recorrer.



Diz a decisão: 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na quarta-feira (24/05), decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender as licenças ambientais e autorizações de obras concedidas para a construção do chamado 'Resort Maraey', como é conhecido o Empreendimento Turístico-Residencial Maraey, em Maricá.

O STJ também determinou a paralisação imediata de qualquer obra ou intervenção realizada no local onde pretendia-se construir o empreendimento, na área da Fazenda de São Bento da Lagoa, entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), entrou com o pedido de suspensão, em tutela de urgência, uma vez que a empresa começou, em abril deste ano, a executar obras de infraestrutura do empreendimento – mesmo havendo processo judicial em curso, ainda sem decisão definitiva. A continuidade das intervenções poderia provocar graves e irreversíveis prejuízos ao meio ambiente, notadamente à APA de Maricá, sustentou o MPRJ.  A decisão do ministro Herman Benjamin pela suspensão das licenças e paralisação das obras foi proferida no âmbito da ação civil pública proposta pelo MPRJ contra o Inea, o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Maricá e a IDB Brasil (Iniciativas e Desenvolvimento Imobiliário), em razão da indevida concessão de licença ambiental.

O ministro ressaltou que eventual lesão econômica pode ser reparada, enquanto a lesão ambiental jamais poderá ser restaurada caso executados os trabalhos de construção civil, diante do impacto que provocam. Frisa então que confrontando o interesse privado e o público, deve-se privilegiar o público – que é irreparável.  "Visando-se evitar lesão à ordem pública gerada pela incerteza quanto aos riscos ambientais, a suspensão do ato que autorizou o prosseguimento da obra é necessária como medida destinada a evitar eventual dano maior", diz a decisão.

Para assegurar a proteção ao meio ambiente e garantir segurança jurídica no âmbito deste processo, com objetivo de alcançar uma solução definitiva, o MPRJ irá constituir um grupo de trabalho voltado especificamente para análise do referido licenciamento ambiental. O grupo será composto pelo GATE/MPRJ (Grupo de Apoio Técnico Especializado), pela ARC Cível/MPRJ e pelo órgão público licenciador.

O MPRJ e as associações vêm atuando na defesa do meio ambiente e dos instrumentos que garantem a proteção da APA de Maricá, principalmente nas hipóteses de empreendimentos com ela incompatíveis, de modo a preservar a APA e os atributos ambientais que justificaram a sua criação e manutenção.

por MPRJ publicado às 17:27 h