Uma comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil para analisar a conduta do presidente Jair Bolsonaro durante a epidemia de Covid-19 concluiu que o político cometeu crime de responsabilidade, homicídio e lesão corporal por omissão, além de crime contra a humanidade.
O documento será enviado ao Conselho Federal da OAB para que se decida se a entidade entrará com um pedido de impeachment contra o presidente. O grupo responsável pelo parecer foi presidido por Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal. Também contou com juristas e advogados, como Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciuncula, entre outros.
O documento lista episódios que evidenciariam a omissão do governo federal e diz que o número de mortos pela Covid-19 teria sido menor se o presidente tivesse adotado medidas restritivas para conter o avanço da doença.
Um dos exemplos citados envolve a Pfizer. Segundo o CEO da companhia, Carlos Murillo, a farmacêutica tentou negociar a venda de vacinas com o governo federal. As doses seriam entregues no final de 2020 e começo de 2021, mas não houve resposta do Executivo sobre a proposta.
"O desinteresse do governo federal mostra-se verdadeiramente incompreensível, não somente pelo alto grau de eficácia da vacina, como também pela disponibilidade que tinha a Pfizer de entregar doses do imunizante ainda no final do ano passado [...] De acordo com estudos científicos, o simples atraso de alguns meses na imunização da população já seria suficiente para um aumento significativo no número de mortes", diz o parecer.
Algo semelhante, aponta o documento, ocorreu com a CoronaVac. Isso porque o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, enviou carta ao Instituto Butantan em outubro de 2020 informando sobre a intenção de adquirir o imunizante. No dia seguinte, no entanto, o ministro foi desautorizado por Bolsonaro.
"Houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas."
No plano nacional, o terceiro exemplo de omissão dado pela OAB envolve a não operacionalização de medidas restritivas de circulação de pessoas por parte do governo federal.
"O presidente não somente descumpriu o seu dever de zelar pela saúde pública, como também tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas", prossegue o relatório.
Os juristas se apoiam em uma estimativa feita pelo cientista Pedro Hallal na revista britânica The Lancet. Em março de 2021, quando o Brasil registrava 262 mil mortos, o pesquisador estimou que cerca de 180 mil pessoas morreram como consequência direta da omissão do governo federal.
"Não há outra conclusão possível: houvesse o Presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes", diz a OAB.