sábado, 18 de julho de 2020

USO DE MÁSCARA TORNA-SE OBRIGATÓRIO EM SAQUAREMA, MULTA SERÁ DE R$106,50


O anúncio foi feito na manhã da segunda-feira 13/7, decreto já foi publicado no diário oficial. Multa será aplicada em dobro caso o popular seja autuado novamente.

TRECHO DO DIÁRIO OFICIAL:

Considerando, finalmente, que a Lei Estadual nº 8.859 de 03 de junho de 2020 estabeleceu no âmbito do Estado do Rio de Janeiro valores de multas pelo descumprimento do uso obrigatório da máscara facial de proteção, valores adotados
como parâmetros no presente ato, em combinação com o art. 195 da Lei Complementar nº 27 de 18 de dezembro de 2013 (Código de Posturas Municipal);

DECRETA:

Art. 1º Permanece obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção a todos os cidadãos que tiverem a necessidade de transitar em espaços públicos e em espaços particulares de acesso público, conforme estabelecido no Decreto n° 2.009 de 07 de maio de 2020.

Art. 2º O atendimento em quaisquer estabelecimentos comerciais ou de serviços autorizados a funcionar, somente poderá ser realizado se o empresário, os empregados, e o cidadão/consumidor estiverem utilizando máscara facial de proteção, conforme estabelecido no Decreto n° 2009 de 07 de maio de 2020.

Art. 3° O descumprimento das medidas
de que tratam os artigos 1° e 2° deste Decreto sujeitará o infrator:

I – se cidadão:
a) advertência;
b) multa de R$ 106,50 (cento e seis reais
e cinquenta centavos);
c) demais medidas coercitivas para impedir a propagação de doença contagiosa.

II – se empresário:
a) advertência;
b) multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) interdição do estabelecimento comercial ou de serviço e demais medidas coercitivas para impedir a propagação de
doença contagiosa;

Parágrafo único: As multas estabelecidas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Art. 4º A prática dos atos fiscalizatórios, a aplicação das sanções e das demais medidas coercitivas de que trata este Decreto serão de atribuição da Secretaria
Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Saquarema, 13 de julho de 2020