quarta-feira, 22 de julho de 2020

AULAS, A PRINCÍPIO, SOMENTE A PARTIR DE 5 DE AGOSTO. VEJA O QUE JÁ ESTÁ AUTORIZADO NO ESTADO A FUNCIONAR.


Em novo decreto na quarta (22/7), o governo estadual determinou a suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades das redes públicas e privadas até o dia 5 de agosto. Até a mesma data, seguem suspensas atividades com aglomeração, como shows, casas de festas, passeatas, cinemas, teatros e permanência em praias e piscinas, que não seja para atividades físicas.

Na segunda (20/7), o prefeito Marcelo Crivella anunciou a autorização do retorno de escolas particulares para as 4ª e 5ª séries e para os 8º e 9º anos a partir do dia 3. Mas, de acordo com o decreto estadual, a rede privada seguirá suspensa até o dia 5. Segundo o texto, "as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior".

Outra mudança, que já havia sofrido autorização municipal, é a alteração do horário de funcionamento dos shoppings, passando de 12h às 20h para 12h às 22h. O texto também cita autorização para eventos "drive in", o que já está funcionando na cidade, mas ainda não havia sido contemplado pelos decretos anteriores. Atividades ao ar livre, esportes de alto rendimento sem público, templos religiosos, e bares e restaurantes com 50% de capacidade também estão autorizados.

O novo texto não trouxe grandes flexibilizações e serviu para ampliar as suspensões que já vigoravam nos últimos meses. A maior mudança foi a autorização para retorno do funcionalismo público às instalações físicas nas regiões cujo risco da Covid-19 esteja baixo, com bandeira amarela, o que é o caso da região Metropolitana, Noroeste e Baixada Litorânea. Nesses locais, o trabalho remoto deve ser mantido para funcionários de grupo de risco. De acordo com o decreto, o servidor público das regiões com risco moderado (bandeira laranja), atualmente nas regiões Serrana, Norte, Centro-Sul, Médio Paraíba e Baía de Ilha Grande, deve trabalhar "preferencialmente" de forma remota. A preferência também é para todas reuniões administrativas no estado sejam remotas.

Flexibilização: Escolas particulares fazem enquete sobre volta das aulas presenciais; decisão de Crivella acende debate entre os pais

Outras liberações somente para as regiões de bandeira laranja são: atividade cultural ao ar livre sem aglomeração; atividades esportivas coletivas ao ar livre; comércio de rua em galerias; funcionamento de ambulantes; salões de beleza e barbearias; pousadas e hotéis; academias de ginástica

O que continua suspenso, até o dia 5 de agosto:
- Realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins;

- Atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

- Visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto;

- Transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

- A visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

- Conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;

- Do curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

- Da permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas.

Principais atividades autorizadas para todo estado:

- Aa atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques Nacionais, Estaduais e Municipais;

- Atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in, desde que as pessoas não promovam aglomeração fora de seus veículos, devendo ser respeitada a distância mínima de 1 (um) metro entre os veículos estacionados, bem como sejam adotados os protocolos sanitários;

- Atividades esportivas de alto rendimento sem público, respeitados os devidos protocolos e autorizadas pela Secretaria de Estado de Saúde;

- Os pontos turísticos desde de que limitado acesso ao público a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade lotação;

- Atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive nos locais definidos no inciso do art. 5º, preferencialmente próximo a sua residência;

-As unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento mínimo de 1 (um) metro, utilização de máscaras e disponibilização de álcool gel, ou preparações antissépticas.

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;

- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 1 (um) metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público, competindo às Prefeituras Municipais ratificar a presente determinação;

- Lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais